TJPB - 0002584-38.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de MARIA ALGARINA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002584-38.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SOBREIRA WANDERLEY DE SA em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA ALGARINA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002584-38.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, id 74354044, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de EDNEY FARIAS MOITE em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE FERNANDES REGIS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 19:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 01:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 00:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 00:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 20/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:23
Deferido o pedido de
-
25/05/2022 23:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:10
Decorrido prazo de RUI CARVALHO BARROS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:10
Decorrido prazo de CYMONE BARRETO BARROS em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
12/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 05:18
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 09:15
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2022 03:20
Decorrido prazo de EUNICE BEZERRA DA CUNHA DINIZ em 07/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:28
Decorrido prazo de EUNICE BEZERRA DA CUNHA DINIZ em 07/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ELIU LUNA GOMES DA COSTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:27
Decorrido prazo de VANILZA BARBOSA GOMES em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:13
Decorrido prazo de MARIVALDO CAMELO DINIZ em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:17
Decorrido prazo de GRAY FARIAS MOITA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:59
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:54
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:49
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:44
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:39
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:34
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:27
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:16
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 05:27
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MENEZES ALMEIDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:27
Decorrido prazo de GILKA TEIXEIRA DE ALMEIDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:27
Decorrido prazo de TITO LIVIO DE SA PEREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 10:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/04/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 10:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/03/2022 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 13:07
Juntada de devolução de mandado
-
31/03/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 13:04
Juntada de devolução de mandado
-
30/03/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:35
Juntada de diligência
-
29/03/2022 22:15
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:40
Juntada de diligência
-
28/03/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:38
Juntada de diligência
-
28/03/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:33
Juntada de diligência
-
28/03/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:13
Juntada de diligência
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 01:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 01:58
Decorrido prazo de MARIA ALGARINA DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 08:52
Apensado ao processo 0021794-12.2014.8.15.2001
-
31/08/2018 05:10
Processo migrado para o PJe
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 78/48
-
27/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 13:40 TJEJP51
-
08/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 08: 08/2018 15:00 SL 319
-
08/08/2018 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 08: 08/2018 PROCESSO SUSPENSO. 60 DIAS
-
11/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2018 AUD CONC 08/08/2018, 15H
-
08/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2018 NF 34/18
-
07/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 08: 08/2018 14:00 319
-
24/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2018
-
13/03/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2016 APENSADO
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 04: 02/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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