TJPB - 0804947-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER CARVALHO DE LUCENA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RECICLA NORDESTE COM. DE PAPEL E PAPELAO E SERV. DE RECICLAGEM LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 23/07/2025 23:59.
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13/07/2025 10:39
Juntada de informação
-
13/07/2025 10:13
Juntada de informação
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02/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2025 16:40
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:44
Determinada diligência
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14/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0804947-47.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada para realizar o pagamento do débito, a parte executada nem pagou, nem impugnou o presente cumprimento de sentença.
Assim, ouça-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0804947-47.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada para realizar o pagamento do débito, a parte executada nem pagou, nem impugnou o presente cumprimento de sentença.
Assim, ouça-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RECICLA NORDESTE COM. DE PAPEL E PAPELAO E SERV. DE RECICLAGEM LTDA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2024 20:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2024 20:58
Conclusos para despacho
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19/09/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 23:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:19
Deferido o pedido de
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18/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804947-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte da parte exequente para providenciar o recolhimento das diligencias necessarias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/06/2024 13:32
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de RECICLA NORDESTE COM. DE PAPEL E PAPELAO E SERV. DE RECICLAGEM LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER CARVALHO DE LUCENA em 21/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804947-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença de ID. 89338084, que Julgou procedente a Ação Monitória.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804947-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER CARVALHO DE LUCENA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de RECICLA NORDESTE COM. DE PAPEL E PAPELAO E SERV. DE RECICLAGEM LTDA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 20:56
Determinada diligência
-
15/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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