TJPB - 0812874-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de JOBERTO DA SILVA PORTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 07/04/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2025 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/02/2025 11:43
Recebidos os autos.
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18/02/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/02/2025 11:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/02/2025 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 13:10
Recebidos os autos.
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14/02/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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13/02/2025 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:05
Recebidos os autos.
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07/02/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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30/01/2025 18:09
Pedido de inclusão em pauta
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30/01/2025 18:09
Determinada diligência
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30/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCOLACAO DE OLIVEIRA SARMENTO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812874-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:17
Juntada de
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08/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0812874-64.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o embargante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as alegações do embargado (ID 89988368).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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06/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCOLACAO DE OLIVEIRA SARMENTO em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0812874-64.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido do promovente, para conceder o benefício da gratuidade ante a sua justificada hipossuficiência econômica, consoante ID 87694643, nos termos do Art. 98 do CPC.
Recebo os embargos à execução, certificando-se, a serventia, nos autos da Execução, proc. 0842557-83.2023.8.15.2001 SUSPENDA-SE o feito o EXECUTIVO até o deslinde dos Embargos.
VINCULE-SE o feito ao Proc. 0842557-83.2023.8.15.2001 Em seguida, OUÇA-SE o exequente/embargado, em 15 dias úteis.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/04/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCOLACAO DE OLIVEIRA SARMENTO - CPF: *27.***.*67-91 (EMBARGANTE).
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06/04/2024 19:46
Conclusos para decisão
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25/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCOLACAO DE OLIVEIRA SARMENTO (*27.***.*67-91).
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13/03/2024 09:36
Determinada diligência
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12/03/2024 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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