TJPB - 0824808-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:07
Juntada de Informações
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18/07/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 11:19
Juntada de Alvará
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12/07/2024 17:59
Juntada de Informações
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0824808-53.2023.8.15.2001 [Municipais] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA EXECUTADO: CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA opôs Embargos Declaratórios a fim de ver modificada a sentença de id 87482731.
Argumentou que o feito foi extinto antes mesmo da satisfação da dívida e sem a intimação da parte exequente. É o relatório.
Decido.
De fato, em que pese ter havido o depósito judicial do valor referente à dívida, não houve ainda a transferência, ao credor, de tal montante, de modo que a execução segue sem atingir o seu fim.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios opostos.
Torno sem efeito a sentença guerreada.
Dando prosseguimento ao feito, converto em renda os depósitos judiciais realizados pelo executado.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante depositado, para as contas e nos percentuais descritos no id 79846157.
Após a transferência dos valores, voltem os autos conclusos para sentença de extinção por pagamento.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:47
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer e comprova, a Executada, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Ante ao requer a Executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada Custas pagas.
Arquive-se com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:44
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:30
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 11:15
Juntada de Ofício
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04/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:33
Expedido alvará de levantamento
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02/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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17/06/2023 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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