TJPB - 0801052-10.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO VINAGRE em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:16
Decorrido prazo de MATSU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:53
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 11:00 Vara Única de Conde.
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03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 11:00 Vara Única de Conde.
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18/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:51
Outras Decisões
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23/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)[Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Autos de n. 0801052-10.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de apresentação de contestação por parte do réu, regularmente citado, decreto sua revelia.
Registro que a parte ré compareceu ao feito apenas para requerer certidão de objeto e pé para ciência do feito, a qual é absolutamente desnecessária tendo em vista tratar-se de autos eletrônicos em processo público, o qual pode ser consultado em sua integralidade pela parte requerente.
Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
Isso posto, INTIMO a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
09/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:42
Decretada a revelia
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08/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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05/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:28
Decorrido prazo de DARIO SERGIO DE LIMA SOARES em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de GILVANEIDE RUFINO DAS NEVES SOARES em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
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19/04/2023 23:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a DARIO SERGIO DE LIMA SOARES - CPF: *65.***.*25-72 (AUTOR)
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13/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
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19/06/2022 03:13
Decorrido prazo de GILVANEIDE RUFINO DAS NEVES SOARES em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:00
Outras Decisões
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09/05/2022 15:23
Conclusos para decisão
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24/08/2021 04:12
Decorrido prazo de GARDENIA GARRIDO MENDES em 23/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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