TJPB - 0800452-85.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800452-85.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: VICENTE VIEIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de VICENTE VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2024 19:50
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
-
23/01/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE VIEIRA DA SILVA - CPF: *77.***.*39-50 (AUTOR).
-
23/01/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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