TJPB - 0848798-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: I - Intimei a parte autora, por seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
II - Intimei as partes, por seus advogados, para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo comum de 15 dias. -
09/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ROGERIA VENANCIO MANGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ROGERIA VENANCIO MANGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:46
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de HELENE RAMALHO DE FARIAS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848798-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação à parte promovida para manifestação, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca das informações, recebidas pelo malote digital, ID 103296393.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2024 15:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/07/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848798-10.2022.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ROGERIA VENANCIO MANGUEIRA REU: CONSTRUTORA BRASCON LTDA, HELENE RAMALHO DE FARIAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para comprovar que faz jus ao benefício justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º).
No mesmo prazo, deve a parte ré informar se cumpriu a tutela outrora deferida.
Fixo, desde já, multa diária pelo eventual descumprimento da tutela, a qual arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente (súmula 410 STJ).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
15/03/2024 12:02
Outras Decisões
-
13/11/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de HELENE RAMALHO DE FARIAS em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de ROGERIA VENANCIO MANGUEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:31
Juntada de Petição de informação
-
10/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 18:56
Determinada diligência
-
28/09/2022 06:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/09/2022 15:11
Determinada diligência
-
19/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2022 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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