TJPB - 0809827-68.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de LARISSA CHRISTIANNE VERAS FARIAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:42
Desentranhado o documento
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29/05/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/05/2025 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 09:30 Vara de Sucessões de Campina Grande.
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29/04/2025 09:19
Juntada de Petição de informação
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26/04/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 04:17
Decorrido prazo de JORGE DINIZ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:17
Decorrido prazo de LARISSA CHRISTIANNE VERAS FARIAS em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de informação
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01/04/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 09:30 Vara de Sucessões de Campina Grande.
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de LARISSA CHRISTIANNE VERAS FARIAS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:48
Juntada de Petição de informação
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10/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:45
Deferido em parte o pedido de ROSICLEIDE DINIZ MARINHO - CPF: *93.***.*94-00 (REQUERIDO)
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04/02/2025 11:45
Indeferido o pedido de JORGE DINIZ - CPF: *23.***.*25-15 (REQUERENTE)
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11/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de informação
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11/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo de LARISSA CHRISTIANNE VERAS FARIAS em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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06/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA CHRISTIANNE VERAS FARIAS em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:07
Juntada de informação
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07/06/2024 16:04
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DINIZ - CPF: *23.***.*25-15 (REQUERENTE).
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09/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:23
Juntada de informação
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07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de JORGE DINIZ em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:20
Determinada diligência
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12/04/2024 00:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:38
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0809827-68.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o imóvel objeto desta ação é objeto do inventário de nº 0832543-94.2021.815.00001, a competência para processar e julgar estes autos é da Vara de Sucessões, nos termos do art. 170, inciso I, da LOJE.
Redistribua-se.
Dê-se ciência à parte autora.
Campina Grande (PB), 10 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 15:59
Declarada incompetência
-
30/03/2024 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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