TJPB - 0831950-65.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 19:37
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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17/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:01
Publicado Edital em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0831950-65.2021.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: MARIA VANIA PEREIRA DE ARAUJO, MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO em face de REU: MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO, HENIO PEREIRA DE ARAUJO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REU: MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO, HENIO PEREIRA DE ARAUJO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 8 de junho de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
03/08/2022 02:00
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:00
Decorrido prazo de HENIO PEREIRA DE ARAUJO em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0831950-65.2021.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: MARIA VANIA PEREIRA DE ARAUJO, MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO em face de REU: MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO, HENIO PEREIRA DE ARAUJO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REU: MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO, HENIO PEREIRA DE ARAUJO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 8 de junho de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
03/07/2022 02:47
Decorrido prazo de ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 01:28
Decorrido prazo de HENIO PEREIRA DE ARAUJO em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:28
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA VANIA PEREIRA DE ARAUJO em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2022 02:43
Publicado Edital em 10/06/2022.
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12/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 20:29
Juntada de Petição de cota
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09/06/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0831950-65.2021.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: MARIA VANIA PEREIRA DE ARAUJO, MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO em face de REU: MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO, HENIO PEREIRA DE ARAUJO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REU: MARLUCE PEREIRA DE ARAUJO, HENIO PEREIRA DE ARAUJO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 8 de junho de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
08/06/2022 09:30
Expedição de Edital.
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07/06/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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19/05/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 12:33
Juntada de Petição de Alegações Finais-2022-0000757518.pdf
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05/04/2022 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2022 22:13
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:02
Juntada de Petição de cota
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22/02/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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