TJPB - 0868563-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868563-30.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JACKSON FERNANDES ARAGAO TERCEIRO RÉU: REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 13:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868563-30.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACKSON FERNANDES ARAGAO TERCEIRO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851-D SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868563-30.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACKSON FERNANDES ARAGAO TERCEIRO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851-D ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
14/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868563-30.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACKSON FERNANDES ARAGAO TERCEIRO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851-D SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 20:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2024 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
INDICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868563-30.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACKSON FERNANDES ARAGAO TERCEIRO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, VIP MAIS SERVICOS, DESPACHANTES E CONSULTORIA LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 Advogado do(a) REU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11709 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 20:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 19:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2024 19:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 20:10
Determinada diligência
-
31/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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