TJPB - 0802566-54.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA LACERDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA LACERDA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 06:04
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:39
Juntada de Intimação eletrônica
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:11
Homologada a Transação
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11/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:01
Juntada de Alvará
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21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 16/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802566-54.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: RAIMUNDA DA SILVA LACERDA Endereço: Rua Paula Tomás de Brito, 209, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DECISÃO Considerando o teor da petição retro, e, apenas a título de esclarecimento, registro que o Superior Tribunal de Justiça fixou a Tese nº 1061 que ressalta: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Assim, uma vez que o demandado acostou aos autos o contrato controvertido, e a autora impugnou a assinatura constante nele, é ônus do promovido a comprovação de sua autenticidade, sendo esse o motivo pelo qual mantenho a decisão retro, e concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a instituição financeira comprove o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de débito em seu ônus probatório.
Comprovado o recolhimento dos honorários, dê-se prosseguimento ao feito.
Do contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.470,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/04/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:39
Determinada diligência
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09/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA LACERDA em 08/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:23
Nomeado perito
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29/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59.
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02/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 01:46
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA DA SILVA LACERDA (*38.***.*17-25).
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27/06/2023 07:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAIMUNDA DA SILVA LACERDA - CPF: *38.***.*17-25 (AUTOR)
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27/06/2023 07:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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