TJPB - 0804074-53.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804074-53.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da decisão do TJPB no id 114078415, a qual deferiu parcialmente a liminar requerida pelo executado, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de n. 0810402-45.2025.8.15.0000.
Ciências às partes.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810402-45.2025.8.15.0000
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16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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07/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:33
Outras Decisões
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15/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:13
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 07:00
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804074-53.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0804074-53.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
11/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:20
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:03
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 09:10
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2022 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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