TJPB - 0815512-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815512-75.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por meio da petição de ID 99236381 a parte exequente requer a expedição de ofícios ao cartório de registro de imóveis de Lagoa Seca/PB para que informe a titularidade do imóvel situado no Sitio Floreano, Bairro: Zona Rural, Lagoa Seca - PB, CEP: 58117-000, especificando se o referido imóvel está registrado em nome do executado É importante destacar que cabe ao credor diligenciar na localização do executado bem como na de bens do executado passíveis de penhora, demonstrando o exaurimento de suas tentativas.
A efetividade do processo de execução depende da atuação diligente da parte exequente, que tem a incumbência de localizar bens penhoráveis do devedor, não podendo essa responsabilidade ser transferida ao Judiciário sob o pretexto de concretizar os princípios da cooperação e da efetividade do processo de execução.
Nesse sentido, não é lícito ao exequente transferir para o Poder Judiciário o ônus de localizar os bens do devedor para satisfazer o crédito excutido, sem que tenha adotado todas as providencias cabíveis para identificação do patrimônio da parte devedora.
Assim, indefiro o pedido de ID. 99236381.
Transcorrido o prazo, nada requerido, tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, e consequente arquivamento provisório.
Ressalte-se que, nos termos do § 3º do referido artigo, a execução poderá ser desarquivada a qualquer momento, caso sejam localizados bens passíveis de penhora.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 10:14
Indeferido o pedido de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:36
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815512-75.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a indicação do bem consignado no petitóriode ID 90055539, para penhora e satisfação do crédito, a parte exquente não acostou aos autos qualquer documento comprobatório de que o referido bem pertença, de direito, ao executado.
Assim, indefiro, por ora, tal pedido.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 20:36
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815512-75.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar os bens imóveis penhoráveis do executado, haja vista a ausência de acesso ao sistema requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:32
Determinada diligência
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28/06/2023 20:06
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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22/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:49
Deferido o pedido de
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28/10/2022 17:18
Conclusos para despacho
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28/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:58
Juntada de comunicações
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05/08/2022 08:10
Deferido o pedido de
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05/08/2022 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 23:03
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:22
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
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08/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:15
Determinada diligência
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26/04/2022 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2022 06:32
Conclusos para despacho
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19/04/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 04:48
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 11:52
Juntada de diligência
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02/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2021 02:46
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 20:07
Juntada de diligência
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24/08/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2021 18:29
Outras Decisões
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14/05/2021 18:29
Determinada diligência
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14/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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