TJPB - 0803462-80.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 22:55
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 17/10/2022 23:59.
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19/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALVES em 08/08/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:01
Publicado Edital em 13/06/2022.
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12/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Edital
Comarca da 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 35 dias.
Processo nº 0803462-80.2021.8.15.0331.
Ação: execução fiscal.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MUNICIPIO DE SANTA RITA em face de JOSEFA MARIA ALVES inscrito no CPF sob o n° *45.***.*41-11, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 dias, pagar o débito fiscal no valor de R$ 5.305,69 (cinco mil, trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), referente a falta de recolhimento do IPTU e taxa de coleta de resíduos, com seus acréscimos legais, ou garantir a dívida, sob pena de penhora e demais atos constritivos.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 9 de junho de 2022.
Eu, Rinaldo do nascimento costa júnior, técnico judiciário, o digitei.
ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES, Juiz(a) de Direito. -
09/06/2022 10:10
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 08/06/2022 23:59.
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27/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2022 11:31
Juntada de
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29/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:27
Conclusos para despacho
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25/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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