TJPB - 0800524-80.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:04
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo as partes de que os formais, encontra-se disponibilizados nos autos.
Ingá/PB, 28 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
28/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:25
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 07:57
Juntada de Alvará
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21/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
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17/08/2025 21:37
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 11:15
Deferido o pedido de
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06/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA IVONETE GARCIA DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de MANOEL GUERRA DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2025 00:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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16/04/2025 11:34
Homologada a Transação
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10/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:18
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800524-80.2022.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro o prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias para recolhimento das custas processuais, face às circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas iniciais, retornem-se conclusos para sentença de extinção.
Permaneçam os autos autos.
Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo.
CUMPRA-SE.
Ingá, 4 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:24
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 00:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800524-80.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo inventariante, requerendo, na forma do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, a redução do percentual das despesas processuais e/ou o benefício do parcelamento, sob o fundamento de que os herdeiros não têm recursos suficientes para realizar o pagamento em uma única parcela.
Decido.
O pedido deve ser indeferido.
Nas ações de inventário, a responsabilidade pelo pagamento das custas e demais despesas processuais é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça ou de outros benefícios decorrentes da assistência judiciária depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: "2.
Apenas se o espólio provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode obter o benefício da justiça gratuita.” (AgInt nos EDcl no REsp 1800699/MG) Restando claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial, mostra-se capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da redução de custas e/ou parcelamento vindicados.
Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumpra-se.
Ingá, 17 de dezembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:10
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO - CPF: *32.***.*43-72 (CURADOR)
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17/12/2024 07:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de HERBERT WILLIAN DUARTE DO VALE em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz,Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento das custas processuais de ID 100159090, no prazo de 10 dias.
Ingá/PB, 12 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
12/09/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800524-80.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 26 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:35
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 24 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
24/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:34
Outras Decisões
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08/02/2024 10:23
Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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31/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:29
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800524-80.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
O imposto de transmissão foi recolhido perante a Fazenda Pública e os bens foram avaliados pela Fazenda Pública.
Assim, intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10 dias.
Foi informada existência de um débito na Fazenda Municipal (id 60813510).
Intime-se o inventariante para informar se já houve o pagamento e apresentar a certidão de débito negativa do Município, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, vista ao MP, por existir herdeiro menor.
CUMPRA-SE.
Ingá, 5 de dezembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2023 08:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:29
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:18
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 01:28
Decorrido prazo de HERBERT WILLIAN DUARTE DO VALE em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA GARCIA ARAUJO DE ALENCAR em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de JERUSA GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA EUNICE GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE ARAUJO BRAGA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FAYMARA LILIAN DOS SANTOS BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DIAS GARCIA DO VALE em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de VANIA LUCIA GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MAXWELL GARCIA DE ARAUJO BRAGA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de EURILIAN DIAS GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de LYRIEL THAIANY RIBEIRO GARCIA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de KIARA LILIA ARAUJO BRAGA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de IRANEIDE DIAS GARCIA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de HELENA DIAS GARCIA DO VALE em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 00:01
Publicado Edital em 13/06/2022.
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12/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800524-80.2022.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo a primeira vara de Ingá se processam os autos da Ação de Inventário, Proc. 0800524-80.2022.815.0201 tendo como inventariante Paulo Sérgio Garcia de Araújo e como inventariado Manoel Guerra de Araújo e Maria Ivonete Garcia de Araújo, pelo que ficam CITADOS os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para os termos da acao, bem como para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo legal.
E, para que não se alegue ignorancia mandou a MMª Juíza expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta Comarca de Inga, aos 09/06/2022.
Eu, Diana Alcantara de Farias, Tecnica Judiciaria, subscrevi. a) Rafaela Pereira Toni Coutinho – Juiza de Direito. -
09/06/2022 10:21
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 08:43
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
30/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:59
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
06/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/04/2022 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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