TJPB - 0803596-04.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803596-04.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, procedi à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial de Id. 98915239 e o respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE e de sua patrona, conforme requerido no Id. 100422348.
Após, intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 05:28
Baixa Definitiva
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26/03/2024 05:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 05:28
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:21
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELADO) e MARIA DOS ANJOS DA SILVA - CPF: *46.***.*30-44 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 11:17
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:16
Juntada de Petição de agravo (interno)
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11/12/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:42
Juntada de Petição de agravo (interno)
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07/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:26
Conhecido o recurso de MARIA DOS ANJOS DA SILVA - CPF: *46.***.*30-44 (APELANTE) e provido em parte
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09/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de cota
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03/10/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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