TJPB - 0842810-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:57
Determinada diligência
-
09/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CARVALHO & GOMES DE BRITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:59
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:59
Nomeado perito
-
10/02/2025 11:59
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 03:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CARVALHO & GOMES DE BRITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842810-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842810-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:55
Determinada diligência
-
20/05/2024 14:55
Deferido o pedido de
-
19/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842810-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 08:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS NILDO LEITE - CPF: *50.***.*70-25 (AUTOR).
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 08/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:27
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS NILDO LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLOVIS NILDO LEITE (*50.***.*70-25).
-
07/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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