TJPB - 0800216-73.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte promovida para recolher as custas finais de ID 101242667, sob pena de penhora online, em dez dias.
Ingá/PB, 1 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
01/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA CAVALCANTE em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 00:35
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800216-73.2024.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 100359791.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 17 de setembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
18/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800216-73.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MANOEL LACERDA CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 16 de setembro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800216-73.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 23 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
26/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 15:25
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:03
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA CAVALCANTE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:03
Publicado Termo de Audiência em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/04/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS VALENTE ALVES em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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04/03/2024 10:55
Recebidos os autos.
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04/03/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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23/02/2024 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2024 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LACERDA CAVALCANTE - CPF: *12.***.*07-68 (AUTOR).
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22/02/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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