TJPB - 0824489-71.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:50
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIELLY DA SILVA LUCENA em 16/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:36
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:34
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, CELIA REGINA DINIZ em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0824489-71.2023.8.15.0001 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assuntos: [Classificação e/ou Preterição] IMPETRANTE: DANIELLY DA SILVA LUCENA IMPETRADO: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, CELIA REGINA DINIZ Vistos, etc.
Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, intimem-se as partes promovidas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos sobre o pedido de desistência formulado pela parte promovente, cf.
ID 87112576.
Cumpra-se com urgência e observância ao prazo em dobro (art. 183, caput, do CPC).
Intimações vinculadas ao presente expediente.
Data e assinatura digitais.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
16/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:20
Denegada a Segurança a DANIELLY DA SILVA LUCENA - CPF: *75.***.*48-59 (IMPETRANTE)
-
06/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, CELIA REGINA DINIZ em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 02:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLY DA SILVA LUCENA - CPF: *75.***.*48-59 (IMPETRANTE).
-
31/07/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816840-35.2024.8.15.2001
Ruplast Industria e Comercio LTDA
Coteminas S.A.
Advogado: Kelly Cristina Pereira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 09:45
Processo nº 0821623-85.2015.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Comercial de Perfumes e Presentes LTDA -...
Advogado: Isael Bernardo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2015 14:01
Processo nº 0005227-03.2014.8.15.2001
Ivan Y Pla Trevas
Funasa Fundacao Saelpa de Seguridade Soc...
Advogado: Fabiano Barcia de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2014 00:00
Processo nº 0822415-24.2024.8.15.2001
Atrio Servicos de Seguranca Privada LTDA...
Parvi Locadora LTDA
Advogado: Luiza Trindade Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 16:45
Processo nº 0800000-77.2024.8.15.0051
Maria Batista da Silva Andrade
Municipio de Poco de Jose de Moura
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 17:27