TJPB - 0833649-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:30
Determinada diligência
-
02/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:24
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 18:42
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 18:29
Deferido o pedido de
-
19/02/2025 18:29
Determinada diligência
-
18/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:37
Determinada diligência
-
12/02/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:20
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833649-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:42
Determinada diligência
-
24/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833649-71.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista decurso de prazo sem oposição de embargos pelo executado, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
14/08/2024 20:34
Determinada diligência
-
01/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de DNA PRIME CONSULTORIA E CURSOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833649-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 19:34
Determinada diligência
-
02/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:10
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801039-98.2023.8.15.0551
Vera Lucia Vicente da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 17:43
Processo nº 0818061-29.2019.8.15.2001
Francisca Maria dos Santos Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2019 14:36
Processo nº 0802722-59.2021.8.15.2001
Maria Luiza Correia Gomes Cardoso de Lim...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Fernanda Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2021 16:36
Processo nº 0800546-97.2018.8.15.0551
Rosimarcos Silva Soares
Guaraves Guarabira LTDA
Advogado: Fabio Anterio Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2018 09:31
Processo nº 0839826-17.2023.8.15.2001
Francis Ribeiro Jorge
Condominio Parthenon Home
Advogado: Rafael Freire Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 14:37