TJPB - 0000279-02.2013.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO/PB Rua Severino Bezerra da Silva - Umbuzeiro/PB Tel (83) 3395-1381 / (83) 99144-2038 Email: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a inventariante para apresentar relação com a indicação de nome completo, RG e CPF de todos os herdeiros, acompanhada da cópia dos respectivos documentos, de modo a viabilizar o cumprimento pelo Fisco Estadual do que fora determinado no despacho id. 103260056, no prazo de 05 (cinco) dias.
Umbuzeiro, 27 de agosto de 2025 EDSON KILDARE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
27/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 28/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:56
Deferido o pedido de
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05/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BRENO JOSE DUARTE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GARDENIA DUARTE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DIMITRI ANTONIO DUARTE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GLADYS JOSEFA DUARTE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000279-02.2013.8.15.0401 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] Vistos, etc.
Intime-se o(a) inventariante, por meio eletrônico, para se manifestar sobre a impugnação ID 100701364, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
08/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
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10/09/2024 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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17/08/2024 22:00
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREIA DE MELO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DILMA CORREIA BASTO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GLADYS JOSEFA DUARTE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DIMITRI ANTONIO DUARTE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GARDENIA DUARTE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BRENO JOSE DUARTE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HENRIQUES CORREIA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA GOMES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000279-02.2013.8.15.0401 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação às Primeiras Declarações apresentadas pelas herdeiras Gladys Josefa Duarte da Silva, Gardenia Duarte da Silva e Dimitri Antônio Duarte da Silva, na qual se alega, em apertada síntese, discordância quanto a avaliação do item 7, as quais não se limitam ao valor estipulado pelo meirinho, mas também em desacordo com as características do próprio imóvel.
Discute-se, ainda, os valores atribuídos aos imóveis nos itens das primeiras declarações da inventariante [Num. 18695459 – Págs. 27-30 e Num. 62388235].
Decisão saneadora no Num. 60970910.
Pedido das herdeiras Gladys Josefa Duarte da Silva, Gardenia Duarte da Silva e Dimitri Antônio Duarte da Silva de apreciação das questões antes suscitadas [Num. 62388235].
Por determinação desse Juízo, o meirinho apresentou os esclarecimentos devidos, tendo-se em vista a discordância com o seu laudo de avaliação [Num. 82544946].
Passo a decidir.
Em relação ao imóvel da rua Valdemir Donato da Costa nº 35 (antiga rua da Conceição), em sede de agravo, este foi mantido no rol dos bens partilháveis [Num. 27900803].
Com efeito, anotou o Douto Relator que o Oficial do CRI apresentou a averbação Num. 4430230, esclarecendo que o autor da herança era o proprietário do aludido bem.
Ressalto ainda que a questão de ordem suscitada pela herdeira Maria de Fátima Henriques Correia, qual seja, o fato deste imóvel está a depender do resultado da ação de usucapião [Num. 36694671], em consulta ao sistema PJe, verifiquei que a ação nº 0800534-77.2020.8.15.0401 foi julgada extinta.
Neste sentir, não há o que se falar em suspensão do trâmite processual, ou mesmo destaque deste bem do acervo do espólio.
No que diz respeito as características e a própria estimativa daquele bem, presta o meirinho os esclarecimentos devidos no Num. 82544946.
Ora, eventual divergência de valores verificada não pode ser interpretada como hipótese de erro na elaboração do laudo oficial.
Lado outro, insurgem-se os impugnantes quanto a avaliação dos imóveis, sob o pretexto de que está além do valor venal, apresentando percentuais de 33%, 60% e 70% acima do que de fato poderia valer, baseado “nas regras de experiência e informações dos valores praticados no mercado imobiliário local”.
Todavia, não apresenta qualquer critério, a despeito por exemplo, de uma avaliação de um imóvel lindeiro ou mesmo o parecer de um corretor de imóveis, afirmações essas que não se podem sobrepor ao laudo oficial produzido pelo Oficial de Justiça, o qual está acostumado a realizar este tipo de avaliação em todos os imóveis da Comarca, não apenas em ações de inventário, mas de partilha, de divórcios e união estável.
Estes servidores, ademais, gozam de fé pública, de maneira que o laudo por eles emitido só pode ser descaracterizado se houver prova em contrário, o que não foi produzido na espécie.
Na verdade, os insurgentes fazem conjecturas de valores, sem apresentar qualquer parâmetro, com suporte na “nas regras de experiência e informações” das quais não há qualquer comprovação nos autos.
No que pertine a desocupação do imóvel (item 7 da inicial) ora ocupado pela Sra.
Maria de Fátima Henriques Correia, em que se diz não possuir legitimidade como herdeira [Num. 21857610], a certidão Num. 18695459 – Pág. 92 informa que a aludida sucessora é “herdeira legítima, tendo em vista o falecimento de sua Genitora Maria Correia Henrique, conforme consta no termo de audiência de fls. 94/95, dos autos”.
Destaco, por oportuno, que consoante consignado em audiência Num. 22911705, há outros herdeiros ocupando bens do espólio, no entanto apenas este foi solicitada a desocupação, o que denota a priori uma mera insatisfação da parte pelo fato da parte se encontrar na sua posse.
Como se não bastasse, há informações nos autos de que a herdeira Maria de Fátima Henriques Correia despendeu valores com a reforma daquela residência, sinalizando algumas benfeitorias sobre as quais, em última análise, faria jus ao direito de retenção.
Isto posto, considerando que os elementos dos autos não infirmam a higidez do laudo de avaliação dos imóveis realizado pelo Oficial de Justiça designado por esse Juízo, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação Num. 18695459 – Págs. 27-30, reiterado no Num. 62388235, e por conseguinte, mantenho os valores dispostos no Laudo Pericial, ressalvas as devidas correções apresentadas pelo meirinho, consoante se observa dos Nums. 43786088 e 48383270, em razão da justificativa apresentada pelo mesmo servidor no Num. 82544946, para que produza seus jurídicos efeitos.
A seu turno, indefiro o pedido de desocupação do imóvel descrito no item 7 das Primeiras Declarações, requerido no termo de audiência Num. 18695459 – Págs. 86-87, e mais uma vez suplicado no Num. 18695479 – Págs. 03-07, assim como na petição Num. 21857610, por entender que a Sra.
Maria de Fátima Henriques Correia encontra-se na posse legítima do imóvel, do qual também é herdeira, gozando ainda dos direitos de moradia e retenção, em face de eventuais benfeitorias realizadas neste bem.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Com o trânsito em julgado deste decisum, considerando que houve correção nos valores atribuídos aos bens, adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, por meio eletrônico, para tomar conhecimento das avaliações produzidas nestes autos [Nums. 43786088, 48383270 e 82544946] em relação aos bens de raiz descrito(s) nas primeiras declarações, na forma do art. 629 do CPC).
Prazo: 30 dias. 2.
Em sucessivo, proceda-se Contadoria Judicial ao cálculo do imposto, e intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3.
Superadas as duas fases anteriores (ou não sendo o caso), intime-se o(a) inventariante, por seu Advogado, prestar as últimas declarações em 30 (trinta) dias, e proposta amigável de partilha, ocasião em que deverá ser observado, obrigatoriamente, a decisão proferida no Agravo de Instrumento Num. 27900803. 4.
Em igual prazo (item 3), deverá o(a) inventariante apresentar as certidões atualizadas de quitação dos tributos (CPC, art. 659, §2º c/c o art. 662). 5.
Em seguida, intimem-se as partes (exceto as que outorgaram procuração) para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca das últimas declarações (CPC, art. 637). 6.
Ato contínuo, intimem-se as partes e a Fazenda Pública do Estado da Paraíba para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do valor do tributo (CPC, art. 638). 7.
Havendo impugnação ao valor do tributo, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Não havendo impugnação ao valor do tributo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formularem pedido de quinhão (CPC, art. 647). 9.
Intime-se o inventariante para recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Prazo: 30 (trinta) dias. 10.
Após tudo cumprido, tragam-me os autos conclusos para fins de deliberação acerca da partilha (CPC, arts. 647 e 648), oportunidade na qual será apreciada a necessidade de alienação de bens separados para o pagamento de credores habilitados ou mesmo de despesas relativas ao inventário (CPC, art. 632, § 3º).
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
15/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:11
Outras Decisões
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15/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JURANDIR HENRIQUE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREIA DE MELO em 18/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DILMA CORREIA BASTO DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 01:16
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:50
Outras Decisões
-
14/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 21:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/07/2022 11:20 Vara Única de Umbuzeiro.
-
18/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2022 11:20 Vara Única de Umbuzeiro.
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24/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:53
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:53
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
02/12/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:04
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:04
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 08/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 04:19
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 06:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HENRIQUES CORREIA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:40
Juntada de diligência
-
10/09/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:29
Juntada de diligência
-
11/08/2021 04:34
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 07:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:57
Deferido o pedido de
-
29/07/2021 18:58
Conclusos para despacho
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16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:09
Juntada de diligência
-
14/05/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 23:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:37
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 02:16
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2020 00:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 04:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:47
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 01:02
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 12/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 01:01
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 08/11/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:27
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:25
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 12/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 11:04
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
24/08/2019 11:03
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 20/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 03:19
Decorrido prazo de MARCELO CALDAS LINS em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 11:38
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 10:54
Audiência conciliação realizada para 23/07/2019 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
11/07/2019 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:48
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
20/06/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 23:54
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:27
Audiência conciliação realizada para 28/05/2019 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
02/05/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:20
Audiência conciliação designada para 28/05/2019 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
25/04/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 12:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2019 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HENRIQUES CORREIA em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 04:54
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREIA DE MELO em 18/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 16:58
Processo migrado para o PJe
-
15/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 01/2019 NF 08/19
-
15/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 01/2019 15:34 TJEAO11
-
08/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P000004190401 11:48:11 MARIA D
-
08/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 01/2019 DEVOLVIDO DR. ELTON
-
08/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P000004190401 11:53:08 MARIA D
-
14/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/09/2018 020738PB
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2019
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 147/1
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000566180401 10:04:48 005
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D000567180401 10:04:48 006
-
16/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2018
-
13/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P000317180401 08:32:45 TERCEIR
-
13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 04/2018
-
10/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018 P000317180401 12:56:43 TERCEIR
-
03/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 03: 04/2018 09:30 FóRUM
-
27/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2018 NF 38/18
-
26/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 03: 04/2018 09:30 FóRUM
-
15/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
-
24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P000867170401 09:31:17 ANA MAR
-
21/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2017 DR. MARCELO
-
21/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017 P000867170401 10:29:23 ANA MAR
-
10/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/11/2017 011378PB
-
26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2017
-
10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P000259170401 17:42:21 GLADYS
-
19/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P000259170401 11:49:26 GLADYS
-
29/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 04/2016
-
11/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2016 P000549150401 09:04:49 TERCEIR
-
02/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2015 P000549150401 11:06:33 TERCEIR
-
02/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 12/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 04/11/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015 P000035150401 11:58:26 ANA MAR
-
03/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2015 D000927150401 11:58:26 004
-
03/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2015 D000928150401 11:58:26 003
-
03/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2015 D000929150401 11:58:26 002
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 06/2015 DILMA CORREIA BASTO DA SILVA
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 06/2015 GLADYS JOSEFA DUARTE DA SILVA
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 06/2015 DIMITRI ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
06/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2015
-
06/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2015 P000035150401 08:31:59 ANA MAR
-
30/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 PA00035150401 13:36:35 TERCEIR
-
05/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2015 PA00035150401 05/03/2015 10:02
-
12/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 11/2014 AGUARDA RESP. DA PREFEITURA
-
01/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 25/06/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 05/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 06/02/2014
-
17/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 12/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2013
-
31/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2013 PRIMEIRAS DECLARACOES
-
04/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA INICIAL REALIZADA 04: 06/2013 09:00 FORUM
-
28/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 05/2013 09:00 FORUM LOCAL
-
28/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 04: 07/2013 09:00 FORUM LOCAL
-
28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 05/2013 ANA MARIA CORREIA DE MELO
-
17/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 04/2013 TERMO DE COMPROMISSO
-
12/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2013
-
04/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2013
-
27/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2013
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26/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 03/2013
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25/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 03/2013 TJEUM07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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