TJPB - 0064965-19.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064965-19.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme a petição da defensoria pública, resta claro que o art. 833 , X , do CPC, veda a penhora das importâncias creditadas em conta poupança até o limite de quarenta salários mínimos.
No entanto tal restrição pode ser flexibilizada, consoante entendimento jurisprudencial, quando a movimentação financeira da conta poupança indica o seu desvirtuamento, capaz de transmudar a sua natureza para equivalente à conta corrente.
No presente caso, verifica-se que a parte executada sequer comprovou que a conta onde houve o bloqueio é conta poupança, nem há qualquer indicação no sistema SISBAJUD.
Desta forma, mantenho o bloqueio e, rejeitando a presente impugnação, determino a expedição de alvará em favor da parte credora.
Intime-se a parte exequente para atualizar o montante da dívida, abatendo-se o valor liberado e indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sobe pena de suspensão de execução, nos termos do art.921 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem indicação de bens, suspenda-se a execução, arquivando-se os autos, independentemente de novo despacho.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064965-19.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/2571-88 Penhora on line ELETROTEC - COMERCIO, REP.
E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXECUTADO) EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI - CPF: *98.***.*40-30 (EXECUTADO) FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI (EXECUTADO) - *69.***.*40-10 FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI - CPF: *07.***.*42-82 (EXECUTADO) R$ 2.323.409,22 - condenação + R$ 279.486,08 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + honorários sucumbenciais + R$ 51.036,09.- custas TOTAL R$ 2.653.931,39 Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 30/maio.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/10/2021 07:35
Baixa Definitiva
-
18/10/2021 07:35
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
18/10/2021 07:34
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ELETROTEC - COMERCIO, REP. E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 21:20
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE) e provido
-
16/08/2021 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2021 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2021 00:08
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2021 00:07
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2021 00:07
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2021 00:06
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801640-16.2024.8.15.0181
Maria do Livramento Constantino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 17:13
Processo nº 0061781-55.2014.8.15.2001
Maria das Gracas de Souza Oliveira
Cdl Camara dos Dirigentes Lojistas de Jo...
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0019675-78.2014.8.15.2001
B. B. T. Calcados e Acessorios LTDA - ME
Banco do Brasil
Advogado: Mayra Andrade Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2014 00:00
Processo nº 0871863-97.2023.8.15.2001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Christiane Lemos de Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2023 09:54
Processo nº 0811563-38.2024.8.15.2001
Antonio Carlos Coelho da Franca Neto
Claro S/A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 12:05