TJPB - 0871863-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE LEMOS DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:10
Juntada de Informações
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18/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE LEMOS DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Publicado Edital em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - CPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0871863-97.2023.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS em desfavor de CHRISTIANE LEMOS DE ARAUJO.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a Promovida CHRISTIANE LEMOS DE ARAUJO, Endereço: R JORNALISTA DELFINO COSTA, 31, Joao Agripino, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-380, por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 48.455,40 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, § 1º, CPC).
A Ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação na forma e no prazo da determinação judicial "Cite-se a Promovida, por edital, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação ou, na hipótese de justiça gratuita, no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC.
Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor da Ré, citada por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso a Promovida não apresente defesa.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se a Curadora nomeada, por telefone e/ou whatsapp para apresentar contestação, no prazo legal...".
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de fevereiro de 2025, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, Juiz de Direito. -
05/02/2025 11:41
Expedição de Edital.
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28/01/2025 06:18
Determinada diligência
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09/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871863-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de (ID 89149579), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 00:47
Publicado Mandado em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0871863-97.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) - ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PROMOVENTE(S): Nome: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Endereço: AC Água Fria_**, Rodovia BR-230 Km 24,5, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-973 PROMOVIDO(S): Nome: CHRISTIANE LEMOS DE ARAUJO Endereço: R JORNALISTA DELFINO COSTA, 31, Joao Agripino, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-380 MANDADO DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO (MONITÓRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, CITE o(a) Nome: CHRISTIANE LEMOS DE ARAUJO Endereço: R JORNALISTA DELFINO COSTA, 31, Joao Agripino, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-380 para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (10%) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 48.455,40 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 15 de abril de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23123009525505200000079008621 Procuração Ad Judicia Procuração 23123009525737200000079008622 Ad Judicia - Nova - Valida Procuração 23123009525912700000079008623 Balanços 2011-2019_compressed_compressed Documento de Comprovação 23123009530083700000079008624 Balanço Consolidado 2020 - Copia Documento de Comprovação 23123009530286600000079009125 Balanço Consolidado 2021 - Copia Documento de Comprovação 23123009530431500000079009127 RAI 2022 Documento de Comprovação 23123009530562500000079009130 Declaração hipossuficiência 2023 - Copia Documento de Comprovação 23123009530790300000079009131 ATOS CONSTITUTIVOS - POSTALIS Documento de Comprovação 23123009530959100000079009133 Camilo e Carlos Alberto - DEL_compressed Documento de Comprovação 23123009531134200000079009141 0023 DC - Designação DGP Walison_Registrada Documento de Comprovação 23123009531313900000079009142 Regulamento-do-EMPRESTIMO-POSTALIS-Plano-POSTALPREV-13-12-2021 Documento de Comprovação 23123009531472300000079009143 Regulamento-do-EMPRESTIMO-POSTALIS-Plano-BD-13-12-2021 Documento de Comprovação 23123009531589500000079009144 Termo de Posse - Walison Costa_DGP_Registrado Documento de Comprovação 23123009531753200000079009145 SUBSTABELECIMENTO - DOTTA Documento de Comprovação 23123009531920400000079009146 22396-2014_Contrato Documento de Comprovação 23123009532088400000079009148 22396-2014_Extrato Documento de Comprovação 23123009532255800000079009152 22396-2014_Protesto Documento de Comprovação 23123009532441000000079009153 22396-2014_SolicitaçãoSemAss Documento de Comprovação 23123009532599300000079009158 Despacho Despacho 24011721440754300000079406816 . -
15/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 21:44
Determinada diligência
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30/12/2023 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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