TJPB - 0862267-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. intimem-se as partes promovidas para manifestação quanto aos documentos novos acostados ao ID. 110222438, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:52
Determinada diligência
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20/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de IVAM DE FRANCA MONTEIRO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de IVAM DE FRANCA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0862267-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 100410612, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: INSTRUÇÃO Data: 11/03/2025 Hora: 08:30, de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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09/12/2024 00:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0862267-89.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os presentes autos se encontram aguardando disponibilidade de pauta para designação de audiência.
Certifico ainda que, passo a intimar as partes da presente, apenas para conhecimento, face a paralização dos autos.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário -
05/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:36
Determinada diligência
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23/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:10
Determinada diligência
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14/05/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de IVAM DE FRANCA MONTEIRO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de IVAM DE FRANCA MONTEIRO FILHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA DE MOURA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA MOURA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA DE MOURA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862267-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 21:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 21:03
Determinada diligência
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29/11/2023 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *12.***.*28-01 (AUTOR), I. D. F. M. F. - CPF: *32.***.*95-67 (AUTOR) e IVAM DE FRANCA MONTEIRO - CPF: *24.***.*39-80 (AUTOR).
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24/11/2023 18:14
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2023 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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