TJPB - 0803363-48.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803363-48.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL FAUSTINO NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:36
Processo Desarquivado
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12/08/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803363-48.2022.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL FAUSTINO NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc.
Considerando a inércia do exequente, arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:10
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO NETO em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO NETO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO NETO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803363-48.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MANOEL FAUSTINO NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 10 de junho de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO NETO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803363-48.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MANOEL FAUSTINO NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR MANOEL FAUSTINO NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA ITAPORANGA-PB, 13 de maio de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
13/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803363-48.2022.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL FAUSTINO NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc. 1.
DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); 2.
Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; 3.
Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC). 4.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 5.
Após o decurso do prazo da contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; 6.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; 7.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
16/04/2024 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FAUSTINO NETO - CPF: *28.***.*97-76 (AUTOR).
-
22/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 06:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 00:00
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO NETO em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 05:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:41
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO NETO em 30/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2022 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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