TJPB - 0805997-11.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805997-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CRISTEHANN THAMURA DE ARAUJO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 REU: MAGAZINE LUIZA, ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/09/2024 11:16
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CRISTEHANN THAMURA DE ARAUJO E SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:17
Prejudicado o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (RECORRENTE)
-
10/08/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:25
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (RECORRENTE) e provido
-
30/07/2024 11:25
Voto do relator proferido
-
30/07/2024 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/07/2024 07:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte.
JOÃO PESSOA 6 de maio de 2024 VALDIR VITORINO DA SILVA FILHO -
06/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807297-08.2024.8.15.2001
Orlando Miranda de Gusmao Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 08:42
Processo nº 0035943-23.2008.8.15.2001
Jose Iran Lima Filho
Jornal O Norte
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2008 00:00
Processo nº 0800437-53.2023.8.15.0181
Jose Antero da Silva
Josefa Acelino da Silva
Advogado: Fabio Livio da Silva Mariano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 22:04
Processo nº 0808807-56.2024.8.15.2001
Polianna Maia de Paiva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 08:23
Processo nº 0826531-64.2021.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Rodrigo Pereira dos Santos (M)
Advogado: Antonio Carlos dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2021 16:42