TJPB - 0800506-14.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:39
Juntada de petição
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04/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:07
Juntada de petição
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800506-14.2024.8.15.0161 DECISÃO Designo a realização da perícia médica, no auditório deste Fórum, 28/05/2024, a partir das 09:00hrs.
Nomeio como perito o Dr.
Alberto Rodrigues de Oliveira, CRM 5.221/PB, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo, a contar da data do exame médico.
Nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 do Conselho da Justiça Federal, fixo honorários do perito no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), cujo pagamento deverá ser solicitado na forma prevista na referida Resolução.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
Nesta oportunidade, nos termos do artigo 470, II, do citado diploma processual, apresento os seguintes quesitos: 1.
Qual a causa do afastamento do trabalho e o respectivo CID? 2.A incapacidade do(a) examinado(a) para o trabalho é total ou parcial? 3.Está o(a) examinado(a) apto(a) para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia? 4.Está o(a) examinado(a) apto para o exercício de atividade laboral após processo de reabilitação, se necessário for? 5.Está o(a) examinado(a) incapacitado para o trabalho? 6.Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual a data provável da cessação da capacidade? 7.Há invalidez, considerando-se está como incapacidade total para o trabalho e a impossibilidade de exercício de atividade laboral? 8.Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, desde quando? Intime-se a parte promovida, através do sistema Pje e o autor(a) pessoalmente e através de seu advogado, dando-se ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistente técnico.
Advirta-se ainda ao autor, que a ausência injustificada ao ato pericial será considerada desistência da produção da prova, sendo-lhe imputado o ônus probatório dessa inércia.
Com a chegada do laudo, intimem-se as partes, para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 17 de abril de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:20
Nomeado perito
-
11/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA (*37.***.*42-25).
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01/03/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA - CPF: *37.***.*42-25 (AUTOR).
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01/03/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2024 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/02/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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