TJPB - 0801657-82.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de PECPLAN ABS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801657-82.2023.8.15.0441 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NEREU CARLOS DE CARVALHO JUNIOR REU: PECPLAN ABS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ausente interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Considerando que o pagamento já foi realizado diretamente na conta bancária da parte autora, ARQUIVE-SE imediatamente os autos.
Cumpra-se.
CONDE-PB, data do protocolo eletrônico.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:34
Homologada a Transação
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15/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2024 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de NEREU CARLOS DE CARVALHO JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:06
Recebidos os autos.
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19/02/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
-
19/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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19/02/2024 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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11/12/2023 22:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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