TJPB - 0831497-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 07:35
Juntada de informação
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04/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831497-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora / exequente para informar da expedição dos alvarás, bem como do envio dos mesmo ao Banco do Brasil, via e-mail.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:45
Juntada de informação
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18/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:38
Juntada de informação
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16/04/2024 22:13
Juntada de Alvará
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16/04/2024 22:13
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 09:13
Deferido o pedido de
-
12/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:57
Processo Desarquivado
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12/04/2024 12:57
Juntada de informação
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 08:20
Juntada de informação
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23/02/2023 09:03
Determinado o arquivamento
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11/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 17:25
Juntada de informação
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2023 23:59.
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02/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 10:58
Juntada de cálculos
-
04/12/2022 10:56
Juntada de cálculos
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14/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:11
Juntada de informação
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27/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:50
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 05/09/2022 23:59.
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18/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:16
Determinada diligência
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16/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:05
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:03
Juntada de informação
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16/07/2022 08:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2022 22:14
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 22:14
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 04:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 03:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2021 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 03:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:50
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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11/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 01:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2021 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
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22/10/2020 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 15:12
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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13/05/2020 17:37
Conclusos para despacho
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23/04/2020 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2020 18:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2019 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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