TJPB - 0802459-09.2017.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:12
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ALBERTO DE SOUSA MACIEL em 14/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:09
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0802459-09.2017.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ALBERTO DE SOUSA MACIEL RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ANA LIDIA ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, parte autor(a), INTIMADO(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender pertinente ao andamento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sousa (PB), 17 de julho de 2025. (DALIVA LOPES ALVES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
17/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA DE ASSIS em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 07:36
Outras Decisões
-
15/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 21:23
Outras Decisões
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 22:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIRO GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALVES DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALVES DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:31
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:31
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de 4ª Vara Mista de Sousa – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 (VINTE) dias.
Processo nº 0802459-09.2017.8.15.0371.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Sousa, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ALBERTO DE SOUSA MACIEL em face de ANA LIDIA ALVES DA COSTA, CPF *57.***.*16-78, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor devido, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput, § 1o, do CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4a Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 16 de abril de 2024, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciária, digitei este edital.
Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
16/04/2024 13:00
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
07/04/2024 14:06
Outras Decisões
-
12/03/2024 03:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIRO GOMES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALVES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIRO GOMES em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:45
Indeferido o pedido de ALBERTO DE SOUSA MACIEL - CPF: *09.***.*12-51 (AUTOR)
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIRO GOMES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:48
Outras Decisões
-
28/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:38
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIRO GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:08
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:49
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
29/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:38
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALVES DA COSTA em 26/08/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:03
Publicado Edital em 16/06/2022.
-
16/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Sousa – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0802459-09.2017.8.15.0371.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Sousa, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ALBERTO DE SOUSA MACIEL em face de ANA LIDIA ALVES DA COSTA, CPF *57.***.*16-78, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para o efetue o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).Nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.Não quitado o débito ou não oferecidos embargos, no prazo, o(s) título(s) injuntivo(s) constituir-se-á em título executivo judicial (CPC, 701, § 2º).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4a Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 14 de junho de 2022, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciária, digitei este edital.
Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
14/06/2022 08:39
Expedição de Edital.
-
11/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEMIRO GOMES em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 09:13
Juntada de diligência
-
19/01/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/01/2022 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:46
Outras Decisões
-
28/06/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 21:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2017 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 09:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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