TJPB - 0840152-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de EDVANILSON OLIVEIRA DO ORIENTE em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:48
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840152-79.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 08:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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15/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840152-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X ] Intimação a parte Promovido para cumprimento do R.
Despacho; "Ademais, nota-se que o autor apresentou novo documento, qual seja, novo laudo pericial para embasar suas pretensões.
Com o intuito de evitar nulidades, INTIME-SE o banco promovido para se manifestar, em 10 (dez) dias" João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de EDVANILSON OLIVEIRA DO ORIENTE em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840152-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes para se manifestarem sobre o laudo pericial.
PRAZO DE15(QUINZE) DIAS.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:37
Juntada de diligência
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06/11/2023 19:54
Juntada de Alvará
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28/08/2023 08:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:11
Juntada de diligência
-
24/08/2023 13:10
Juntada de diligência
-
24/08/2023 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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28/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:09
Decorrido prazo de EDVANILSON OLIVEIRA DO ORIENTE em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:53
Nomeado perito
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12/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
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07/06/2021 10:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
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03/06/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 11:31
Juntada de Petição de carta
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12/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:54
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 01:54
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2020 08:11
Conclusos para despacho
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23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 01:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 17/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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