TJPB - 0803076-51.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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08/04/2025 10:57
Desentranhado o documento
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08/04/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEDRO DA SILVA SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:15
Juntada de Alvará
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14/01/2025 11:15
Juntada de Alvará
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14/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/12/2024 05:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0803076-51.2023.8.15.0211 AUTOR: RAIMUNDA PEDRO DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
05/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEDRO DA SILVA SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:17
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEDRO DA SILVA SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA PEDRO DA SILVA SOUSA - CPF: *42.***.*90-27 (AUTOR).
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14/09/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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