TJPB - 0857738-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 18:49
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de EDICLEISON MEDEIROS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:59
Mandado devolvido para redistribuição
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23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857738-27.2023.8.15.2001 [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: EDICLEISON MEDEIROS DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/04/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 20:46
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 05:47
Conclusos para despacho
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11/12/2023 05:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 18:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 18:06
Mandado devolvido para redistribuição
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10/11/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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