TJPB - 0826861-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2024 00:52 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            03/08/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826861-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de desbloqueio requerido pela construtora exequente, no ID 91677865.
 
 Segue ordem de desbloqueio SISBAJUD.
 
 Retornem-se os autos ao arquivo.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/08/2024 18:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2024 16:02 Determinada Requisição de Informações 
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                                            12/06/2024 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 09:08 Juntada de informação 
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                                            06/06/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 10:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/05/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 01:30 Decorrido prazo de LINDOLFO PIRES NETO em 14/05/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 00:42 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0826861-41.2022.8.15.2001 AUTOR: ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REU: LINDOLFO PIRES NETO Vistos, etc.
 
 Defiro em parte o pedido retro.
 
 A parte executada alega descumprimento do acordo.
 
 Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Não cabe aplicação das pernas do artigo 523 do CPC, mas apenas as multas já previstas no acordo.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC) João Pessoa/PB, 18 de abril de 2024
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                                            18/04/2024 20:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2024 16:15 Deferido em parte o pedido de ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (AUTOR) 
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                                            18/04/2024 11:16 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/04/2024 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 11:03 Processo Desarquivado 
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                                            18/04/2024 11:03 Juntada de informação 
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                                            19/06/2023 11:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/03/2023 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2023 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 19:29 Homologada a Transação 
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                                            13/03/2023 12:28 Conclusos para julgamento 
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                                            26/01/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 02:27 Decorrido prazo de LINDOLFO PIRES NETO em 21/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 10:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2022 10:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/10/2022 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            18/10/2022 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2022 11:38 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/10/2022 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2022 08:29 Juntada de informação 
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                                            23/06/2022 00:27 Decorrido prazo de ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 20/06/2022 23:59. 
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                                            18/05/2022 10:24 Juntada de Petição de informação 
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                                            16/05/2022 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2022 22:13 Determinada diligência 
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                                            13/05/2022 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2022 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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