TJPB - 0848451-79.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 08:54
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:35
Juntada de informação
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848451-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte Exequente para a indicação de dados bancários necessáriros a elaboração do alvará.
CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
09/08/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2024 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848451-79.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA DE BELMONT FONSECA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, id. 57769828.
A decisão do id. 6310511, determinou realização de perícia judicial contábil diante da divergência entre as partes a respeito do “quantum debeatur.”.
Nomeado perito, laudo pericial juntado no id. 74454909.
Petição do banco discordando do laudo pericial, id. 75891999.
Esclarecimentos complementares do perito judicial, id. 82392172.
Nova petição do banco requerendo a intimação do credor para o pagamento do valor encontrado pelo perito judicial, no montante de R$ 2.384,85.
Contudo, não junta aos autos o respectivo depósito judicial da importância. É o relatório do essencial.
DECIDO O laudo da contadoria judicial é equidistante e merece guarida, especialmente quando não se tem insurreição em relação ao referido trabalho, ou mesmo quando próprio banco devedor adota comportamento superveniente no sentido de aceitar os cálculos (id. 89221534), mesmo anteriormente tendo apresentado petição discordando dos cálculos oficiais.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJPB: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
IRRESIGNAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
DESPROVIMENTO. — Os cálculos elaborados pela contadoria judicial são caracterizados pela imparcialidade, gozando de presunção de veracidade, de modo que, para afastar tal presunção deve a parte demonstrar de forma cabal a ocorrência de eventual equívoco nos cálculos.
Ou seja, caberia ao agravante apontar o vício no cálculo que afastaria o seu acolhimento (TJ-PB - AI: 08070736920188150000, Relator: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, 3ª Câmara Cível) A teor do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contabilista do juízo no id. 74454909, devendo o banco executado BANCO ITAUCARD S.A efetuar o depósito em juízo do valor total de e R$2.384,85 (dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de medidas coercitivas.
Efetuado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art.924, inciso II, do CPC, devendo ser expedido alvará em consonância com o interesse da parte credora.
Publique-se Intimem-se -
27/05/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2024 18:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848451-79.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial Antônio Loureiro pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:24
Determinada diligência
-
06/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:22
Determinada diligência
-
25/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:49
Juntada de informação
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:15
Determinada diligência
-
12/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:56
Juntada de informação
-
10/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:10
Juntada de informação
-
13/06/2023 08:52
Juntada de Alvará
-
09/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:08
Determinada diligência
-
08/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:13
Juntada de Petição de informação
-
29/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:00
Outras Decisões
-
09/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
01/05/2022 21:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2022 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:58
Juntada de informação
-
29/03/2022 11:17
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 11:16
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 11:16
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 04:16
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:06
Outras Decisões
-
28/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:47
Juntada de informação
-
04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2021 21:32
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:28
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:55
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
19/02/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 00:46
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:09
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:56
Outras Decisões
-
26/06/2020 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 02:44
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 05/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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