TJPB - 0820935-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820935-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:19
Juntada de cálculos
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DELIANA QUEIROZ AMORIM em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:36
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820935-55.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liminar] EXEQUENTE: DELIANA QUEIROZ AMORIM, MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA S/A CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 19 de julho de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
19/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:24
Juntada de Informações
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10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
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10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
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10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
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12/06/2024 08:56
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2024 08:56
Deferido o pedido de
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:33
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820935-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89457297, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/04/2024 16:47
Juntada de Certidão de prevenção
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16/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2022 13:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 01:47
Decorrido prazo de DELIANA QUEIROZ AMORIM em 13/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 18/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 18:48
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 02:13
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 10:24
Julgado procedente o pedido
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22/07/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 19:53
Conclusos para julgamento
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23/09/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/03/2019 08:11
Conclusos para despacho
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21/02/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 09:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 09/10/2017 23:59:00.
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05/02/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2018 14:59
Conclusos para despacho
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13/03/2018 01:13
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 12/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 00:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 16:58
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2017 13:27
Conclusos para despacho
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10/10/2017 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2017 10:00
Audiência conciliação realizada para 09/10/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2017 00:39
Decorrido prazo de DELIANA QUEIROZ AMORIM em 09/10/2017 23:59:00.
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10/10/2017 00:39
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 09/10/2017 23:59:00.
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21/08/2017 18:30
Juntada de Certidão
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08/08/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2017 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2017 14:15
Audiência conciliação designada para 09/10/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2017 14:11
Recebidos os autos.
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08/08/2017 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/07/2017 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2017 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 16:14
Conclusos para despacho
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12/06/2017 17:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/06/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 14:47
Conclusos para decisão
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02/05/2017 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/04/2017 20:33
Declarada incompetência
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25/04/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2017 14:44
Conclusos para decisão
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25/04/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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