TJPB - 0802149-77.2018.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 08:09
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:07
Juntada de informação
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Edital em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802149-77.2018.8.15.0141.
Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705).
Assunto: [] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0802149-77.2018.8.15.0141 a destituição de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) JOSELIO DANTAS DA SILVA, brasileiro, incapaz, residente e domiciliado à Rua Conrado Severino, nº. 110, Alto do Cruzeiro, Brejo dos Santos - PB, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0000337-63.2000.815.0141, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FLAVIO DE MELO SILVA, brasileiro, companheiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 003.070.051 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº. *96.***.*57-66, residente e domiciliado à Rua Conrado Severino, nº. 110, Alto do Cruzeiro, Brejo dos Santos - PB, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0000337-63.2000.815.0141 e na sentença de ID 43928002 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 5 de maio de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
30/08/2022 11:34
Expedição de Edital.
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30/08/2022 11:32
Juntada de informação
-
16/07/2022 08:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:15
Publicado Edital em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802149-77.2018.8.15.0141.
Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705).
Assunto: [] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0802149-77.2018.8.15.0141 a destituição de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) JOSELIO DANTAS DA SILVA, brasileiro, incapaz, residente e domiciliado à Rua Conrado Severino, nº. 110, Alto do Cruzeiro, Brejo dos Santos - PB, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0000337-63.2000.815.0141, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FLAVIO DE MELO SILVA, brasileiro, companheiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 003.070.051 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº. *96.***.*57-66, residente e domiciliado à Rua Conrado Severino, nº. 110, Alto do Cruzeiro, Brejo dos Santos - PB, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0000337-63.2000.815.0141 e na sentença de ID 43928002 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 5 de maio de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
29/06/2022 11:25
Expedição de Edital.
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29/06/2022 11:24
Juntada de informação
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09/06/2022 14:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:09
Publicado Edital em 10/05/2022.
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10/05/2022 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802149-77.2018.8.15.0141.
Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705).
Assunto: [] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0802149-77.2018.8.15.0141 a destituição de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) JOSELIO DANTAS DA SILVA, brasileiro, incapaz, residente e domiciliado à Rua Conrado Severino, nº. 110, Alto do Cruzeiro, Brejo dos Santos - PB, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0000337-63.2000.815.0141, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FLAVIO DE MELO SILVA, brasileiro, companheiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 003.070.051 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº. *96.***.*57-66, residente e domiciliado à Rua Conrado Severino, nº. 110, Alto do Cruzeiro, Brejo dos Santos - PB, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0000337-63.2000.815.0141 e na sentença de ID 43928002 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 5 de maio de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
06/05/2022 12:09
Expedição de Edital.
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06/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:04
Juntada de Informações
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05/05/2022 14:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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05/05/2022 14:15
Expedição de Edital.
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24/09/2021 07:20
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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23/09/2021 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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10/07/2021 02:05
Decorrido prazo de FLAVIO DE MELO SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2021.
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04/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA, devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 43928002, cujo teor final é: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) destituir FRANCISCO ALVES DANTAS DA SILVA das funções de curador de JOSELIO DANTAS DA SILVA, e b) nomear FLAVIO DE MELO SILVA como curador do referido interditado.
Lavre-se o termo de curatela definitiva, devendo a curadora nomeada comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a da obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração ao Juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do §4º do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inscreva-se a sentença no Livro "E" do cartório do registro civil desta comarca, com averbação no registro de nascimento do curatelado, podendo servir a presente sentença como Mandado de Averbação (art. 112, Código de Normas Judiciais – CGJ/TJPB).
Publique-se edital nos termos do art. 755, §3°, do CPC/2015, dispensada a publicação na imprensa local, uma vez que inexistente, e no sítio do TJPB e na plataforma de editais do CNJ, enquanto não criadas as respectivas ferramentas.
Condeno a promovida ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Realizadas todas as determinações contidas nesta decisão e certificado o trânsito em julgado da decisão: 1) Oficie-se ao Cartório de registro Civil do local onde o curatelado é registrado, para averbação da sentença, nos termos acima determinados; 2) Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha/PB, na data do protocolo eletrônico. (assinatura por certificação digital).
Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito”. Catolé do Rocha/PB, 02 de junho de 2021. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
02/06/2021 21:54
Juntada de Petição de cota
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02/06/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 21:29
Julgado procedente o pedido
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28/05/2021 19:55
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 20:47
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 21:53
Juntada de Ofício
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23/04/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2019 07:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/01/2019 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2018 15:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 07:50
Conclusos para despacho
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10/12/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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