TJPB - 0816251-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:30
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 18:30
Determinada diligência
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09/06/2025 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA BARROS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:11
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 21:10
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:13
Determinada diligência
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12/12/2024 20:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA BARROS em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:56
Expedição de Carta.
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28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA BARROS em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:07
Determinada diligência
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03/08/2024 19:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:28
Determinada diligência
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09/07/2024 21:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILO DA SILVA BARROS - CPF: *31.***.*84-77 (APELANTE).
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05/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA BARROS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816251-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 04:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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