TJPB - 0046251-21.2008.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 08:41
Juntada de Informações
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29/08/2024 08:15
Juntada de Alvará
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29/08/2024 08:14
Juntada de Alvará
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0046251-21.2008.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERIDON CELSO PEREIRA; VICENTE FERREIRA GADELHA NETO(*27.***.*56-60); ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA(*08.***.*79-67); TERTULIANO BRITO NETO(*04.***.*97-49); BANCO DO BRASIL S/A; DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Trata-se de ação onde as partes transacionaram, conforme proposta do promovido (Id.73768635 e id. 90910339) aceita pelo promovente (id. 91585698), antes de se proferir sentença, tendo o demandado depositado os respectivos valores (Id. 97863254 e 97863255).
O autor requereu a expedição dos alvarás (Id. 99230861). É o relatório.
Decido.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo, homologando a transação, nos termos do art. 487,III, “b”, do CPC.
Sem custas (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda a escrivania com a confecção dos alvarás, conforme requerido na petição de Id. 99230861, sendo de R$ 4.925,99 (DJO id. 97863254) em favor do autor e R$ 492,59 (DJO id. 97863255)para o causídico.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/08/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:33
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 17:33
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 17:33
Homologada a Transação
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27/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046251-21.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 94139251, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ERIDON CELSO PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:26
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046251-21.2008.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERIDON CELSO PEREIRA; VICENTE FERREIRA GADELHA NETO(*27.***.*56-60); ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA(*08.***.*79-67); TERTULIANO BRITO NETO(*04.***.*97-49); BANCO DO BRASIL S/A; DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
O banco demandado propôs acordo na petição de Id. 73768635.
O autor aceitou os termos do acordo (Id. 91585698). É o relatório.
Decido.
Intime-se o banco demandado para depositar o valor acordado, no prazo de 15 dias, bem como o autor para informar os dados bancários para confecção dos alvarás.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 12:27
Desentranhado o documento
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11/06/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046251-21.2008.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERIDON CELSO PEREIRA; VICENTE FERREIRA GADELHA NETO(*27.***.*56-60); ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA(*08.***.*79-67); TERTULIANO BRITO NETO(*04.***.*97-49); BANCO DO BRASIL S/A; DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id. 90910339.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/06/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046251-21.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x] Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 89828734, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ERIDON CELSO PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046251-21.2008.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERIDON CELSO PEREIRA; VICENTE FERREIRA GADELHA NETO(*27.***.*56-60); ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA(*08.***.*79-67); BANCO DO BRASIL S/A; RAFAEL SGANZERLA DURAND(*56.***.*18-05); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Intime-se o autor para, informar se tem interesse no acordo proposto pelo banco demandado (Id. 73768635), no prazo de 5 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/04/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 264)
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09/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2019 09:28
Conclusos para despacho
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23/04/2019 09:28
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2019 09:28
Juntada de Certidão
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27/11/2018 00:14
Decorrido prazo de ERIDON CELSO PEREIRA em 26/11/2018 23:59:59.
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15/11/2018 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2018 23:59:59.
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04/11/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2018 16:14
Processo migrado para o PJe
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27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
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27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 78/18
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27/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 14:03 TJEJP51
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16/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2017 P014122172001 16:22:13 BANCO D
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16/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2017
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15/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P014122172001 17:29:14 BANCO D
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015
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12/08/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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07/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2015
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06/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 05/2015
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06/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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04/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2015 NF 25/15
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25/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2014
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16/12/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2013
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06/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2013
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05/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02092011
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05/09/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 05092013
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31/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082011 NF 66: 11
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04082011
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11/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072011
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18/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 23052011
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16/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052011 NF 39: 11
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11/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052011
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11/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11052011
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15/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042011
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08/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042011
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29/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29032011
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22/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22032011
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10/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100320113ERIDON CELSO
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10/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10042011
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27/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012011
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27/01/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012011
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14/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092010
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14/09/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 19092010
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10/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092010 NF 64: 10
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24/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082010
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24/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082010
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20/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082010
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10/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09082010
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07/07/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 07072010
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07/07/2010 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 17072010
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12/01/2010 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 12012010
-
12/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12012010
-
12/01/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 07072010 1530
-
12/01/2010 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 12012010
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12/01/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 07072010
-
25/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19062009
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25/06/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12012010
-
08/06/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 08062009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05072009
-
06/06/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05072009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050620092BANCO DO BRAS
-
02/06/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02062009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02062009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29052009 NF 86: 9
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22/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 12012010 1430
-
22/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21052009
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22/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052009
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21/05/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 18052009
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21/05/2009 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 19052009
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21/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052009
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15/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052009
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15/05/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 15052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052009
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19/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19042009
-
19/04/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 06052009
-
16/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042009 NF 58: 9
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07/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042009
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07/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042009
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07/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07042009
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25/03/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 25032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 20032009
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09/02/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 06032009
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06/02/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060220091BANCO DO BRAS
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30/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012009
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30/01/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012009
-
18/12/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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