TJPB - 0857343-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857343-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857343-69.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA RESERVA JARDIM AMERICA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face da MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, objetivando efetuar a cobrança judicial de valores correspondentes a contribuições condominiais, referentes aos meses de 09/2020 a 11/2021.
A execução tramitava regularmente, quando o Executado, após citação, efetivou o depósito do valor da dívida para garantia do juízo, informando que a competente impugnação seria apresentada no prazo legal (id. 108519083).
Entretanto, deixou o prazo escoar sem apresentar o documento.
Intimado, o Exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados (id. 120223366).
Breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Custas previamente recolhidas.
Honorários satisfeitos com o pagamento da obrigação principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados (ID. 108519087).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:51
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 09:51
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:43
Determinada diligência
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12/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:21
Determinada diligência
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20/01/2025 13:21
Deferido o pedido de
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08/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0857343-69.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO LORENZI - SC16239 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO
Vistos.
Embargos n.º 0803768-15.2023.8.15.2001 foram julgados procedentes, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva de Gabriela Santos de Sousa.
Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender cabível.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 13:17
Determinada diligência
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25/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 01:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0857343-69.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins que o presente feito encontra-se aguardando prolação de sentença nos embargos à execução associado ao presente feito, tombado sob nº 0803768-15.2023.8.15.2001).
Dou fé João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário -
19/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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06/09/2023 02:28
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 05/09/2023 23:59.
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24/04/2023 07:56
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 06/02/2023 23:59.
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11/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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