TJPB - 0009620-05.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:58
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:58
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:58
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009620-05.2013.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual, agora na modalidade de TEIMOSINHA.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009620-05.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSELIA CORREIA DA SILVA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NSCIMENTO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:52
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Informações
-
11/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009620-05.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a manutenção da SUSPENSÃO do presente feito até julgamento o trânsito em julgado do embargos.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:04
Juntada de Informações
-
02/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 01/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 14/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSELIA CORREIA DA SILVA NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NSCIMENTO SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:40
Decorrido prazo de DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 22/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:01
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:21
Juntada de Informações
-
05/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 02/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/07/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:07
Juntada de
-
05/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 21:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/02/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NSCIMENTO SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ATHAIDE ROTTA em 17/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ATAIDE ROTTA VIEGAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROTTA SOARES em 17/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 09:50
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2019 NF 48/19
-
04/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2019 16:23 TJEJPEV
-
23/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 24: 10/2018 P041672182001 13:44:34 MARI
-
24/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 06: 09/2018 P041672182001 17:41:49 M
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 03/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2018 P002139152001 14:15:54 MARIA H
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015 P002139152001 18:17:31 MARIA H
-
12/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 03/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2015 NF. 003
-
06/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2015 013872PB
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2015 NF 03/15
-
07/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 07/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 22: 05/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 21: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014 MARIA JOSE DO NSCIMENTO SILVA
-
13/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014 DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO
-
13/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014 MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA
-
13/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014 JOSELIA CORREIA DA SILVA NASCIMENTO
-
06/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2013 MAND. EXPEçA-SE
-
28/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 06/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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