TJPB - 0809504-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:50
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809504-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MESAC GABRIEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/04/2024 22:07
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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