TJPB - 0813526-57.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813526-57.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
OSMAR MANOEL FELIPE, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No Id nº 86004532, foi prolatada decisão deferindo o pedido de realização de perícia contábil levado a efeito pelo banco promovido.
Regularmente intimado, o perito nomeado apresentou petição (Id nº 100627068) aceitando o encargo, tendo, na mesma oportunidade, apresentado proposta de honorários no montante de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Intimadas as partes, a parte ré impugnou os honorários, apresentando proposta de pagamento de um salário mínimo.
Intimado, o perito informou não ser possível realizar a perícia com valor inferior ao apresentado inicialmente. É o breve relatório.
Decido.
Não há como acolher os honorários periciais propostos pelo profissional nomeado, sobretudo em virtude de a perícia em questão não demandar elevado grau de complexidade.
Ademais, o valor proposto, de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), ultrapassa o limite estabelecido pela Resolução nº 09/2017, além de exceder o montante usualmente praticado para este tipo de análise pelos peritos no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Nada obstante, considerando a complexidade da matéria, bem assim o grau de zelo profissional, o tempo exigido para prestação do serviço e as peculiaridades regionais, hei por bem arbitrar os honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido.
Em face da recusa do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo, e, por conseguinte, nomeio em substituição o Sr.
Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, contador, cadastrado no SIGHOP, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, da proposta de honorários fixada por este juízo, bem assim para apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, bem assim indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Concordando o perito com os honorários arbitrados por este juízo, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813526-57.2019.8.15.2001 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
23/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/02/2024 20:07
Baixa Definitiva
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01/02/2024 20:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/02/2024 20:06
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/01/2024 23:59.
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09/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:49
Juntada de
-
18/10/2023 01:53
Decorrido prazo de OSMAR MANOEL FELIPE em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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22/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
05/04/2022 10:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
04/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:33
Juntada de
-
02/04/2022 00:11
Decorrido prazo de OSMAR MANOEL FELIPE em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 00:11
Decorrido prazo de OSMAR MANOEL FELIPE em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
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11/03/2022 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 18:38
Conhecido o recurso de OSMAR MANOEL FELIPE - CPF: *42.***.*38-87 (APELANTE) e provido
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07/02/2022 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2022 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:08
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2021 08:48
Conclusos para despacho
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15/12/2021 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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15/12/2021 08:48
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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21/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
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09/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 08:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/06/2021 18:54
Conclusos para despacho
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09/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
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09/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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