TJPB - 0854219-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 121301815, ou, desde já, efetuarem o depósito dos honorários periciais na forma do art. 95, §1º do CPC.
De conformidade com a decisão id 115572193. -
09/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ALFEU SILVA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:46
Nomeado perito
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25/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:46
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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11/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de informação
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22/02/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2025 16:08
Mandado devolvido para redistribuição
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07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 20:45
Mandado devolvido para redistribuição
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05/02/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0854219-78.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA Polo passivo: REU: GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 01/04/2025, às 10:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*61-22 ID da reunião: 846 8226 1522 Senha: 716883 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária -
30/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:16
Publicado Petição em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Ciente. -
19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:11
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854219-78.2022.8.15.2001 [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA REU: GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CAIXA SEGURADORA S/A Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por AUTOR: ANNIELLY KALLYNE LIRA DA SILVA. em face do(a) REU: GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CAIXA SEGURADORA S/A. contra a decisão proferida por este juízo, alegando que ela padece de omissão no que se refere ao pedido de prova pericial.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na decisão ou corrigir erro material.
Pois bem.
A matéria arguida se mostra incabível, tendo em vista que não há que se acoimar a decisão, nesta via, de contraditória, vez que apreciadas as provas então existentes no feito, este foi devidamente decidida na conformidade do livre convencimento motivado.
Além do mais, a prova pleiteada não foi indeferida por meio da decisão, ela somente vai ser analisada em momento oportuno, a depender do desenvolvimento processual.
A rejeição é, pois, imperativa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, rejeito os presentes embargos, devendo a decisão permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se a decisão de ID 88459972.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854219-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854219-78.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a parte autora pugnou pela designação de audiência de instrução.
Designe-se data e hora para audiência de instrução, e em seguida, proceda-se com a intimação para regular comparecimento.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 17:48
Determinada diligência
-
10/04/2024 17:48
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2022 14:23
Determinada diligência
-
10/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:03
Determinada diligência
-
21/10/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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