TJPB - 0865698-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:45
Juntada de Petição de razões finais
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18/07/2025 11:14
Juntada de Petição de razões finais
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03/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865698-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para que apresentem suas razões finais..
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ - CPF: *74.***.*99-20 (REU).
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30/06/2025 15:32
Determinada diligência
-
27/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0865698-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando os princípios que regem o processo civil, notadamente o princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC), e observando que a realização da audiência de conciliação neste momento não contribuirá para o rápido deslinde da questão, especialmente diante da manifestação da parte ré e dos elementos já constantes nos autos, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação outrora designada.
Outrossim, portanto, o processo deve seguir seu curso regular, assim, tendo em vista que a parte ré pugnou pela concessão da gratuidade judicial e que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
INTIME-SE a parte ré para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio, visando fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de concessão da gratuidade judiciária Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 17:55
Determinada diligência
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/05/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:18
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:53
Outras Decisões
-
05/12/2024 10:53
Determinada diligência
-
04/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865698-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:36
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 20:36
Determinada diligência
-
15/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0865698-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para impugnara os Embargos Monitórios em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:03
Determinada diligência
-
29/05/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Informações
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865698-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.Intimação a parte autora parte autora para que junte procuração legível, em 05 dias, haja vista ID 82641992, sob pena de extinção, nos termos do despacho do ID: 89132323.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:36
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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02/12/2023 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP (03.***.***/0001-61).
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24/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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