TJPB - 0809266-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA KELLY CAVALCANTI COSTA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA KELLY CAVALCANTI COSTA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809266-58.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA KELLY CAVALCANTI COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KELLY CAVALCANTI COSTA - PB26801 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em que pese o teor da petição de ID 108179419, verifica-se dos autos que não foi realizada tentativa de penhora online nas contas da parte executada, tampouco consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Portanto, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809266-58.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA KELLY CAVALCANTI COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KELLY CAVALCANTI COSTA - PB26801 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, juntando aos autos a planilha atualizada do débito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 14:37
Expedição de Carta.
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16/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
24/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA KELLY CAVALCANTI COSTA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809266-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA KELLY CAVALCANTI COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANA KELLY CAVALCANTI COSTA - PB26801 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 09:11
Juntada de Termo de audiência
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08/04/2024 08:54
Desentranhado o documento
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08/04/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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