TJPB - 0849874-11.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:24
Determinada diligência
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24/03/2025 09:24
Deferido o pedido de
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23/03/2025 20:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:03
Juntada de Petição de cota
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18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de cota
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849874-11.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID 106767998, visto que se trata-se de desconsideração de personalidade jurídica, devendo o incidente ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nestes autos, inclusive junto neste momento o nome dos sócios a fim de serem incluídos no respectivo incidente.
Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do executado, contudo, nada foi encontrado, de forma que é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliente-se que caso o exequente encontre bens penhoráveis poderá indicar nestes autos durante o período de suspensão.
Intimadas as partes.
Remetam-se os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:55
Indeferido o pedido de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA - CPF: *41.***.*43-53 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 13:55
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 13:55
Determinada diligência
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03/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849874-11.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD acerca de bens dos executados e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:29
Juntada de Petição de cota
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31/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849874-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Do despacho do ID. retro, manifestem-se as partes em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849874-11.2018.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que nada foi encontrado, com relação a penhora realizada, renovo a mesma com relação ao outro executado.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849874-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta negativa do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849874-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da cota de ID 91016078, em 05(cinco)dias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:11
Conclusos para despacho
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24/05/2024 07:54
Juntada de Petição de cota
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22/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:34
Determinada diligência
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12/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:59
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:35
Nomeado curador
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06/05/2024 20:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:19
Juntada de Petição de cota
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25/01/2024 00:16
Publicado Edital em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - art. 523 do CPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0849874-11.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA, em desfavor de: FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME e CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos: FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME e CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME (na pessoa dos seus respectivos representantes legais), por este não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, no valor de R$ 2.548,92 (Dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2]..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de janeiro de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, MM.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 09:59
Expedição de Edital.
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01/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 00:04
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849874-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849874-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
22/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:08
Determinada diligência
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17/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:57
Conclusos para despacho
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12/05/2023 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 20:06
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:06
Decorrido prazo de FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 14/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 05:10
Decorrido prazo de CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 13:15
Juntada de provimento correcional
-
29/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
23/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849874-11.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante dos argumentos apresentados no petitório de ID 48723465, DEFIRO o pedido para que se proceda à citação por edital.
Isto posto, citem-se as partes demandadas, FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO EIRELI ME, CNPJ Nº 21.***.***/0001-94 e CRONOS BRASIL COMERCIAL EIRELI – ME, CNPJ Nº 23.***.***/0001-26, nos termos constantes do despacho de Id nº 29364038, via edital (conforme art. 257 e ss. do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital na forma determinada no art. 257, inciso II do CPC, cumprindo-se com as demais formalidades legais e advertindo-se de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2022 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito – 9ª Vara Cível da Capital -
21/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:22
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:02
Deferido o pedido de
-
24/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 21:02
Indeferido o pedido de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA - CPF: *41.***.*43-53 (AUTOR)
-
08/09/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 07:57
Outras Decisões
-
07/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:27
Indeferido o pedido de JOSE VASCONCELOS CASADO DA SILVA - CPF: *41.***.*43-53 (AUTOR)
-
31/05/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:02
Deferido o pedido de
-
14/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 23:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 19:58
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/07/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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