TJPB - 0800249-70.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800249-70.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WANDERLEIA DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS - PB7654 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeça-se alvará em favor da advogada da parte autora.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800249-70.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WANDERLEIA DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS - PB7654 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, IGOR MACEDO FACO - CE16470 DECISÃO
Vistos.
A parte credora, ao requerer o cumprimento de sentença, deve instruir seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos relacionados no art. 524 do CPC.
Os cálculos elaborados pela parte autora não estão em consonância com os parâmetros fixados na sentença.
A correção monetária pelo INPC deve incidir a partir da sentença que fixou os honorários sucumbenciais em R$ 600,00, enquanto que os juros de mora de 1% ao mês devem correr a partir do trânsito em julgado do acórdão (04/04/2024).
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença/acórdão e nessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:10
Indeferido o pedido de WANDERLEIA DOS SANTOS GONCALVES - CPF: *36.***.*04-50 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:53
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
08/03/2023 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 05:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2022 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2022 05:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 04:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2019 00:18
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 04:14
Decorrido prazo de WANDERLEIA DOS SANTOS GONCALVES em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:50
Juntada de Petição de informação
-
10/12/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 16:44
Outras Decisões
-
24/08/2018 08:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 00:43
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 00:42
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 01:23
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:06
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 09/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2017 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2017 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2017 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2017 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2017 08:25
Audiência conciliação realizada para 14/02/2017 09:50 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/02/2017 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2017 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2017 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2017 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2017 11:44
Audiência conciliação designada para 14/02/2017 09:50 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
24/01/2017 19:10
Recebidos os autos.
-
24/01/2017 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
19/01/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 17:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 14:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 20:53
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2016 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 22:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2016 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811425-71.2024.8.15.2001
Bradesco Saude S/A
Arthur dos Anjos Santos Rocha
Advogado: Camila Braga da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 14:21
Processo nº 0800323-89.2024.8.15.0081
Jose Gilvando Guedes Cavalcante
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 09:31
Processo nº 0800995-55.2023.8.15.0171
Rita Pereira dos Santos
Estefany Maria Rodrigues Nascimento
Advogado: Enaile Gouveia de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 16:47
Processo nº 0800516-07.2024.8.15.0081
Elisiario Verissimo Costa Araujo
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 16:44
Processo nº 0810104-87.2024.8.15.0000
Banco Bradesco
Cicero Cabral
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 12:07