TJPB - 0842629-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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18/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 15:48
Juntada de devolução de mandado
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08/09/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842629-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2023 20:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 21:38
Determinada diligência
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22/12/2022 23:42
Conclusos para despacho
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24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:34
Determinada diligência
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11/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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