TJPB - 0051654-58.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 21:33
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:38
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0051654-58.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES REU: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOAO FRANCISCO DE PAULO, JOSE FERNANDO KLINKE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores pagos e indenização por danos morais, ajuizada por TAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em face de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOAO FRANCISCO DE PAULO, JOSE FERNANDO KLINKE.
O autor alega que firmou contrato com a parte ré em junho de 2013, tendo ocorrido descumprimento contratual logo em seguida.
Em razão disso, ajuizou a presente ação em julho de 2014, pleiteando a rescisão contratual, a restituição de valores pagos e compensação por danos morais.
O feito tramitou regularmente, tendo sido proferidos diversos despachos determinando a citação da parte ré.
Contudo, não houve citação válida até o presente momento, conforme se verifica nos autos.
A parte autora foi intimada a se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição e a justificar a ausência de citação válida, nos termos do despacho judicial.
Entretanto, decorrido o prazo, permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A questão central a ser analisada é a ocorrência da prescrição, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 205 do Código Civil, a pretensão de rescisão contratual e de devolução de valores pagos prescreve no prazo de 10 anos.
Já o pedido de indenização por danos morais está sujeito ao prazo prescricional de 3 anos, conforme art. 206, §3º, V, do Código Civil.
O art. 240, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que a interrupção da prescrição somente ocorre com a citação válida do réu.
No presente caso, a citação não foi realizada, mantendo-se inalterado o curso do prazo prescricional.
Dessa forma, considerando que a ação foi ajuizada em julho de 2014, mas sem citação válida; o prazo de 3 anos para danos morais se encerrou em 2016 e o prazo de 10 anos para rescisão contratual e devolução de valores se encerrou em 2023.
Tem-se que todas as pretensões se encontram prescritas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em razão da prescrição.
Diante da concessão da justiça gratuita, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §1º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação válida da parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 09:40
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 09:40
Declarada decadência ou prescrição
-
14/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:58
Outras Decisões
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0051654-58.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 89240090, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE PAULO em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 23:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 22:48
Juntada de carta
-
28/02/2023 16:29
Determinada diligência
-
28/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:06
Determinada diligência
-
12/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:44
Decorrido prazo de IVAN ALVES DE ANDRADE em 05/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:24
Determinada diligência
-
05/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 09:40
Determinada diligência
-
08/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 01:50
Decorrido prazo de IVAN ALVES DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:25
Juntada de
-
17/03/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:07
Juntada de
-
08/11/2021 13:59
Juntada de
-
06/10/2021 10:31
Juntada de
-
22/09/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO KLINKE em 21/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:00
Juntada de
-
03/05/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:54
Juntada de
-
27/04/2021 14:55
Determinada diligência
-
27/04/2021 14:55
Outras Decisões
-
27/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 03:37
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 03:08
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 02:06
Decorrido prazo de ITAMAR PORDEUS FERNANDES DE MENEZES em 16/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 12:15
Processo migrado para o PJe
-
19/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2019 NF 48/19
-
19/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 08/2019 15:52 TJEJPK8
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
-
23/11/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 23: 11/2018 10:00 13VC
-
23/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2018
-
01/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 10/2018 AR E CORRESPONDENCIA DEVOLV
-
28/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2018 DESPACHO
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 28: 09/2018 AR
-
26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2018 NF 54/18
-
25/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 23: 11/2018 10:00 CEJUSC
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 29: 08/2018 CERTIDAO
-
24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2018 DESPACHO
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 23/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
31/10/2017 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 30: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
08/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2014
-
22/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 07/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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